quarta-feira, 2 de junho de 2010

ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS


Muitos acreditam que a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos seja mais uma mudança só de nomenclatura na educação, entretanto o que está por trás adentra na complexidade das concepções de educação. Um dos equívocos é de que o 9º ano foi acrescentado ao final dos nove anos, entretanto trata se de mais um ano no início, durante o período da alfabetização do educando que vai do 1º ao 3º ano, conforme delineia o documento Passo a Passo da Implantação elaborado pelo MEC – Ministério da Educação e da Cultura – em um dos objetivos defende que pretende assegurar que, ingressando mais cedo no sistema de ensino, as crianças tenham um tempo mais longo para as aprendizagens da alfabetização e do letramento (2009, p.5).


Diante da lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 percebe-se que o município de Irecê implantou os 9 anos de maneira equivocada, pois desde 2009 já temos ‘tecnicamente’ todas as turmas que equivalem aos nove anos, mas a lei diz que é para ser implantado gradativamente, portanto 2009 teríamos apenas o 1º ano e 2010 1º e 2º e assim sucessivamente, ou seja, só em 2017 teríamos finalmente os 9 anos completamente implantado no nosso município. Tempo em que iríamos reformular os documentos: currículo, projeto político pedagógico, regimento escolar e proposta de avaliação.


Um dos princípios dos 9 anos é a questão da maturidade de acordo com a idade para adquirir determinadas competências, conforme George Snyders (in: MEC, 2009, p.3)

A cada idade corresponde uma forma de vida que tem valor, equilíbrio, coerência que merece ser respeitada e levada a sério; a cada idade correspondem problemas e conflitos reais (...), pois o tempo todo, ela (a criança) teve de enfrentar situações novas (...). Temos de incentivá-la a gostar da sua idade, a desfrutar do seu presente.


A intencionalidade da lei é louvável, no entanto logo aparecem as brechas. Ao mesmo tempo em que defende o princípio da maturidade vem a regra do ponto de corte que estabelece 6 anos completos até o início do ano letivo, de modo que no ano seguinte essa criança vai está emocionalmente mais madura que os seus coleguinhas. Para tornar essa mudança mais complexa, nessa situação entra o princípio da razoabilidade para que não haja retrocesso.


Essa mudança de paradigma mexe com a concepção de avaliação que de acordo com o Conselho Nacional de Educação não pode se limitar aos resultados finais e notas.

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