quarta-feira, 17 de setembro de 2008

Relexões - comunidades virtuais

COMUNIDADE VIRTUAL – O REMÉDIO

APRESENTAÇÃO
computador, internet.

COMPOSIÇÃO:
Cada mg contém
Interesses comuns........................0,40mg
Troca de opinião..........................0,20mg
Atualizações blog.........................0,15mg
Relação social..............................0,15mg
Sentimento de pertencimento.......0,10mg

INFORMAÇÕES AO PACIENTE:
O produto só terá efeito se usado constantemente por pessoas de todas as idades.
A validade perdura por todo o tempo que for do seu interesse.
Não é necessária indicação médica, use por conta própria. Mas, em caso de dúvida contate – Bonilla, Sulle ou Adriane.

INFORMAÇÕES TÉCNICA:
Características: o blog “pode ser” considerado uma comunidade virtual, ou simplesmente espaço de comunicação virtual se houver a composição indicada nesta bula.
Indicações: é indicado em caso de saudade causada pela longa distância, para informar-se, para opinar e participar das atividades da FACD.

ADVERTÊNCIA:
Em caso de dúvidas acesse o link http://www.moodle.ufba.br e encontrará um guia com passo-a-passo.

CONTRA-INDICAÇÃO:
Ainda não constatada.

REAÇÕES ADVERSAS:
Tentativa de quebrar o pc quando aparece na tela – esta página não pode ser exibida - e o prazo das atividades está vencendo.

POSOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO:
Instilar 30’ a 60’ gotas até 4 vezes ao dia.

SUPER DOSAGEM:
Não faz mal.

LOTE: ritacacia.blogspot.com
FAB.: 17/09/08
VAL.: tempo indeterminado

FARM. RESP.: Rita Cácia Fernandes Pereira

REFLEXÃO:
Comunidade virtual é um remédio ou uma doença?
Vamos pensar coletivamente?!

domingo, 14 de setembro de 2008

Bem vindos à Vila Angical

REDE MUNICIPAL DE ENSINO – IRECÊ – BAHIA


ANGICAL – “A VILA”
Artigo de opinião apresentado pela docente Rita Cácia Fernandes, da Escola Municipal de Angical, ao Concurso Literário da Rede Municipal de Irecê.



Resumo: Angical, “Vila” a 15 Km da sede do município de Irecê, quem pega este trajeto enfrenta estrada de chão (outrora asfalto) ladeada no inverno por belos são joeiros floridos, acompanhados por alguns mandacarus e barrigudas alvinhas, dentre roças de milho, feijão, mamona e até girassol, na estiagem a paisagem verde – amarela, dar lugar a outra paisagem cinzenta, das arvores secas. Além da paisagem instável, enfrenta-se na comunidade a instabilidade sócio-política.

Palavras – chave: Angical, Comunidade, Vila, Distrito, Lei.
Fernandes Fonseca, Pereira Menezes, Mó e Moitinho, primeiras famílias a se estabelecerem em Angical. Conta-se lenda ou não, que os descobridores desta comunidade entraram mata adentro em busca de mel de abelhas, perdidos encontraram um lugar propício à plantação e criação.
A princípio era uma casa aqui outra acolá, ainda assim a comunidade dividia-se em: Angical, Mamoeiro, São João e Pirajuí. Isso de acordo com as árvores que predominavam em torno dos lares a cada canto da comunidade, passando-se o tempo, aumentando-se as casinhas de enchimento e surgiu o povoado Angical, nome originário do grande número de angicos na localidade.
Atualmente, com uma população superior a 1.600 pessoas e aproximadamente 500 domicílios, 220 não domiciliares, dentre eles, escolas, correio supermercados bares, posto de gasolina, posto policial (sem policiais), a comunidade de Angical teve seu distrito criado, através da Lei Municipal nº 541, de 30 de Julho de 1999, com a determinação da Lei Orgânica, até julho de 2003. Passaram-se 4 anos e 11 meses da data prevista para a instalação e nada foi feito para o funcionamento do referido distrito.
De direito, Angical é uma Vila, mas de fato, encontra-se há anos luz de tal proeza. Afinal, para exercer a cidadania é necessário cidadão e cidadã conhecerem os seus direitos e deveres civis dentro da comunidade ou sociedade onde vivem e praticá-los em benefício próprio e de todas as pessoas que os cercam.
Entretanto, questionam-se os interesses políticos nas entrelinhas legais. Pois, se exige que o administrador distrital elabore uma proposta orçamentária anual do Distrito, o qual será administrado pelo mesmo, o que representa uma descentralização de poder.
Não fazer valer a Lei, priva os moradores angicalenses de beneficiar-se com comarcas, bancos, dentre outras coisas.
Contudo, este povo humilde cala-se em silêncio ignorante, desconhecedores da Lei, ás vezes conformistas diante de um “ouvi dizer que”, os “sabidos” calam-se no silêncio da consciência, pura conveniência em prol dos interesses pessoais.



Referências Bibliográficas:

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IRECÊ, 2ª Ed. Irecê: Fábrica de Artes, 2002
RUBEM, Jackson. Irecê um pedaço histórico da Bahia. Salvador: Poit Fox, 1999.




terça-feira, 2 de setembro de 2008

Chegueeeeeeeei!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

OLÁ!!!


Sou Rita Cácia, aluna, professora, moleca, mulher...
Em breve, editarei informações, reflexões da formação e às contribuições nas minhas ações...

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