domingo, 31 de maio de 2009

Software Livre III


LIBERDADE...
O uso do software livre, implica o direito à liberdade, que não se resume a inclusão digital, é sobretudo um direito para o pleno exercício da cidadania, portanto as políticas públicas devem ser asseguradas tanto a nível federal, quanto a nível municipal.
No Município de Irecê já existe de direito a inclusão digital e o uso pleno do software livre, na lei complementar - Plano Diretor. Mas, para existir de fato é a sociedade civil que precisa se mobilizar. Vamos lá minha gente!

Um comentário:

Bonilla disse...

Oi Rita,
o blog está ficando legal. Veja esta postagem, onde vc incorporou imagem e links, ela ficou muito agradável para ver e ler. Aproveite mais esses recursos nas demais postagens e também continue trazendo para o blog tuas idéias e produções.
um abraço